A revisão do FGTS
A revisão do FGTS é permitida aos trabalhadores possuem ou possuíram registro em carteira profissional, aposentados e, ainda, aos trabalhadores avulsos, rurais, temporários, entre outros, através de ação judicial contra a Caixa Econômica Federal para requerer a restituição da diferença dos valores devidos de
FGTS por causa da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país. A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC é gigantesca, resultando em variações de até 200% ao longo dos períodos.
A questão da revisão do FGTS está aguardando julgamento definitivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que poderá ocorrer no dia 20 de abril de 2023, e decidirá o pedido de substituição da TR pelo INPC para corrigir as defasagens dos valores acompanhando a inflação do país, seja para valores
depositados em conta ou sacados.
Quem terá direito à revisão do FGTS ,O direito à tese da revisão do FGTS serve para qualquer trabalhador que tenha possuído saldo no Fundo
a partir de 1999. Importante saber que trabalhadores que já sacaram o FGTS (parcial ou totalmente) e
aposentados também podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a
menor.
A revisão não ocorre automaticamente e somente terá direito à correção substituída do saldo anterior,
caso o STF substitua o índice, as pessoas entraram com a ação na justiça. Quem não entrou com a ação
de revisão até a data do julgamento pelo STF, não terá o saldo recalculado.
O STF, em 2019, considerou inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção dos PRECATÓRIOS
(dívida do Poder Público) resultantes de ações judiciais, afastando a TR para atualização das dívidas do
Poder Público - ADIn nº 5.348.
Caso o STF mantenha este raciocínio na revisão do FGTS, provavelmente deverá afastar a TR como índice
de correção monetária, até porque há alguns anos o índice da TR é 0% e não acompanha a inflação do
país, gerando perda financeira e prejudicando os trabalhadores, pois o saldo do FGTS não acompanhou
os índices de reposição da inflação.
A revisão do FGTS
Os trabalhadores que queiram entrar com a ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, em especial, limitando o direito de recebimento apenas para os trabalhadores que já tenham Ação Judicial de revisão em andamento. As contas de FGTS ativas em qualquer período posterior a 1999 podem ser objeto da revisão e substituição da TR pelo INPC, independentemente de ser aposentado ou de já ter sacado, parcial ou totalmente, o saldo da conta do FGTS. Os documentos necessários (em arquivo PDF) para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são: · Cópia do Documento de Identidade e do CPF (ou CNH); · Comprovante de Residência; · Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o a identificação, nº CTPS, contratos de trabalho e demais anotações relevantes; · Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991. Caso tenha interesse, entre em contato pelo website: www.roboredo.adv.br para ser atendido. Dra. Alda Regina Revoredo Roboredo – OAB/SP nº 210.716 Advogada e Mestre em Contratos

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