Conheça mais sobre o direito tributário

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Quer entender melhor sobre os impostos e encargos fiscais que fazem parte do nosso cotidiano? Então confira o material que preparamos para você na sequência.

Conheça o direito tributário

Todo mundo sabe que para manter seus serviços, os órgãos públicos capturam uma parte da riqueza dos cidadãos. Porém, a Fazenda Pública não pode realizar essa cobrança de maneira descontrolada. Sendo que só é possível arrecadar tributos nas formas previstas em lei.

O direito tributário é o ramo que regulamenta a arrecadação de tributos. Se trata de um setor voltado à proteção do contribuinte, já que impede cobranças indevidas, fora dos limites legais. Além disso, o ramo também possibilita o recebimento de crédito através do fisco, que encaminha os valores em benefício da sociedade.

Conhecendo os tributos

A constituição federal de 1988 estabeleceu cinco modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Impostos

É a captura de valores sobre certas riquezas que tem por objetivo o custeio geral do orçamento do estado. Dentre os impostos mais comuns estão o imposto de renda, IPTU e o IPVA.

Taxas 

São cobranças vinculadas à prestação de serviço específicos, como as taxas de inspeção sanitária e veicular.

Contribuições de melhoria

Cobranças relacionadas ao valor agregado em um bem imóvel, em razão da execução de uma obra pública.

Contribuições especiais

São valores relacionados ao custeio de partes singulares do orçamento, como a contribuição de iluminação pública, PIS e COFINS.

Empréstimos compulsórios

Valores recolhidos compulsoriamente em razão de alguma emergência estatal como a calamidade pública. No entanto, o dinheiro é devolvido aos cidadãos assim que a situação se estabiliza.

Estas formas de cobranças estão previstas em leis de diferentes esferas: estadual, municipal e federal. Para saber mais sobre as linhas gerais da regulamentação dos tributos você pode consultar o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal.

Fonte: https://www.guazelliadvocacia.com.br/

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